Nota | Previdenciário

TRF-1 valida acúmulo de salário de vereador com aposentadoria por invalidez

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a validade do pagamento de aposentadoria por invalidez a um beneficiário que assumiu o cargo de vereador no município de Uruaçu, Goiás. A decisão foi fundamentada na distinção entre o vínculo político decorrente do cargo eletivo e o vínculo profissional com a administração pública.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a validade do pagamento de aposentadoria por invalidez a um beneficiário que assumiu o cargo de vereador no município de Uruaçu, Goiás. A decisão foi fundamentada na distinção entre o vínculo político decorrente do cargo eletivo e o vínculo profissional com a administração pública.

No recurso apresentado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o beneficiário, ao assumir o cargo de vereador, teria retornado voluntariamente ao trabalho, o que, segundo a autarquia, demonstraria a recuperação de sua capacidade laboral. Conforme o INSS, para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado seja incapaz de exercer qualquer atividade. Nesse contexto, o exercício do mandato eletivo indicaria a retomada de atividades remuneradas, o que revelaria a ausência de incapacidade total, absoluta e permanente, requisito indispensável para o benefício.

Contudo, ao apreciar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, ressaltou que o entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do próprio TRF-1 é no sentido de que é possível acumular os subsídios de cargos eletivos com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em razão das diferentes naturezas dos vínculos envolvidos.

O magistrado enfatizou que o cancelamento do benefício seria inadequado na ausência de provas conclusivas de que o segurado recuperou sua plena capacidade laboral. Além disso, destacou que o exercício de um cargo político, por ser de natureza temporária e não configurar um vínculo profissional com a administração pública, não compromete a manutenção da aposentadoria por invalidez.

A decisão reafirma a distinção jurídica entre o vínculo de natureza política, oriundo do mandato eletivo, e o vínculo profissional, o que permite a continuidade do benefício previdenciário enquanto o segurado exerce a função de vereador.

Com informações Migalhas.