Nota | Civil

TRF-1: Repetição de ações idênticas não justifica aplicação de multa por má-fé

A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região proferiu decisão esclarecendo que a mera reiteração de demandas idênticas não configura, por si só, litigância de má-fé, desprovida de comprovação de dolo ou fraude por parte do litigante. O colegiado sublinhou que para a imposição de penalidades, é imprescindível evidenciar a intenção maliciosa de prejudicar a parte adversa ou o trâmite processual.

Equipe Brjus

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A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região proferiu decisão esclarecendo que a mera reiteração de demandas idênticas não configura, por si só, litigância de má-fé, desprovida de comprovação de dolo ou fraude por parte do litigante. O colegiado sublinhou que para a imposição de penalidades, é imprescindível evidenciar a intenção maliciosa de prejudicar a parte adversa ou o trâmite processual.

No processo em análise, a parte apelante justificou a duplicidade das ações como um equívoco involuntário, uma “falha humana” na distribuição dos processos, refutando qualquer intuito de má-fé.

O desembargador Federal Hercules Fajoses, relator da matéria, assinalou que um posicionamento defensivo equivocado não se traduz automaticamente em prática abusiva do direito de ação. Ademais, enfatizou que para a aplicação da multa por litigância de má-fé, é mandatório demonstrar o propósito explícito de causar prejuízo ao procedimento ou à contraparte.

Diante da ausência de provas concretas de conduta dolosa ou fraudulenta, o colegiado decidiu unânimemente pela reforma da sentença proferida em primeira instância.

Com informações Direito News.