Nota | Penal

TRF-1 nega revogar tornozeleira por dificuldade para conseguir emprego

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu o pedido de um réu para a suspensão do uso de tornozeleira eletrônica, alegando dificuldades para conseguir emprego. A decisão confirmou a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, enquanto o acusado responde ao processo criminal em liberdade.

Equipe Brjus

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu o pedido de um réu para a suspensão do uso de tornozeleira eletrônica, alegando dificuldades para conseguir emprego. A decisão confirmou a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, enquanto o acusado responde ao processo criminal em liberdade.

O processo revela que o réu foi preso em flagrante ao portar uma arma de fogo e tentar invadir uma terra indígena com a intenção de realizar exploração mineral. Em sua solicitação para a suspensão do uso do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser pintor predial e argumentou que a tornozeleira estava dificultando sua busca por emprego.

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, enfatizou em seu voto que “não restou comprovada a alteração da situação fática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista/RR, sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo”.

Além disso, a magistrada refutou a alegação do réu de que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho, destacando que o dispositivo é instalado em uma área discreta do corpo, o tornozelo, o que possibilita sua fácil ocultação.

Em conformidade com o entendimento da relatora, o colegiado decidiu negar o pedido de habeas corpus.

Com informações MIgalhas.