Nota | Civil

TRF-1: Hipossuficiência do agricultor leva à redução da multa aplicada pelo Ibama

O Ibama, órgão responsável pela proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis do Brasil, recorreu de uma decisão judicial que anulou tanto o auto de infração quanto o termo de embargo emitidos por ele. A ação foi movida por um agricultor, acusado de desmatar 1,0 hectare de floresta nativa em uma área de reserva legal do PDS “Pirã de Rã”, que solicitou a anulação da multa e o levantamento do embargo imposto pelo Ibama.

Equipe Brjus

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O Ibama, órgão responsável pela proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis do Brasil, recorreu de uma decisão judicial que anulou tanto o auto de infração quanto o termo de embargo emitidos por ele. A ação foi movida por um agricultor, acusado de desmatar 1,0 hectare de floresta nativa em uma área de reserva legal do PDS “Pirã de Rã”, que solicitou a anulação da multa e o levantamento do embargo imposto pelo Ibama.

O juiz que proferiu a sentença de nulidade considerou que a extensão do desmatamento era pequena, limitando-se a apenas 1 hectare, e que o agricultor utilizaria a terra para sua subsistência, vivendo em uma situação de vulnerabilidade social acentuada.

Contudo, o juiz federal Marllon Sousa, relator do caso, concluiu que não havia ilegalidade na multa imposta pela autoridade administrativa. Segundo ele, a anulação do auto de infração “não pode ser uma consequência lógica e automática da situação de hipossuficiência do infrator”. O juiz argumentou que as razões apresentadas para a ocorrência dos danos ambientais, embora relevantes, como a subsistência do infrator, “devem orientar a graduação da penalidade administrativa, mas não se confundem com as causas de nulidade do ato administrativo”.

A seleção e a graduação da sanção a ser aplicada pelo órgão ambiental devem seguir o disposto no art. 6º da Lei 9.605/98, que leva em conta a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do autor.

Em relação ao embargo da área (restrição de acesso ao local onde ocorreu a infração ambiental), foi observado que na área ocupada havia uma casa de “aspecto humilde” onde reside o agricultor e sua família. Como toda a área foi embargada, não restou qualquer porção de terra para a subsistência da família dele. Portanto, o relator entendeu que a anulação do termo de embargo deveria ser mantida. O Colegiado também decidiu reduzir a multa aplicada, levando em consideração a hipossuficiência do agricultor e a ausência de reincidência nesse tipo de infração.