A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu favoravelmente à transferência de um delegado da Polícia Federal, estudante de Medicina na Universidade Federal do Pará (UFPA), do campus de Marabá para o campus de Altamira. A remoção do servidor ocorreu após sua participação em um Concurso Nacional de Remoção promovido pela própria instituição policial, configurando mudança de localidade de trabalho.
A decisão foi inicialmente proferida pela Subseção Judiciária de Altamira, que concedeu a transferência acadêmica do servidor, permitindo sua continuidade no curso de Medicina em novo campus. No entanto, a UFPA interpôs recurso contra a decisão, sustentando que o servidor não teria direito à referida transferência de campus. Argumentou, ainda, que a remoção acadêmica seria admissível somente nos casos em que a transferência de servidor público federal, no interesse da Administração Pública, implicasse em alteração de domicílio, conforme as normativas vigentes.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Federal Morais da Rocha, ressaltou que, em virtude da transferência do delegado para o município de Altamira, formalizada através da Portaria nº 20.209-DGP/PF, de 26 de outubro de 2022, ficou caracterizado o direito do servidor à transferência para o campus da UFPA em Altamira. O magistrado destacou que ambas as instituições envolvidas são equivalentes, ou seja, a transferência ocorre entre unidades da mesma universidade.
Com base nesse entendimento, o relator proferiu voto pela manutenção da sentença, assegurando a transferência do delegado. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do colegiado.