Nota | Civil

TRF-1: Candidata seguirá em concurso mesmo sem altura exigida em edital

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma candidata pode continuar no concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha, mesmo sem atender ao requisito de altura estabelecido no edital. A decisão do colegiado reafirma a necessidade de que exigências como a de altura sejam previstas em lei específica, o que não ocorreu no presente caso.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma candidata pode continuar no concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha, mesmo sem atender ao requisito de altura estabelecido no edital. A decisão do colegiado reafirma a necessidade de que exigências como a de altura sejam previstas em lei específica, o que não ocorreu no presente caso.

O incidente teve início quando a candidata foi desclassificada do concurso por não atingir a altura mínima de 1,54 metros estipulada no edital. Durante o processo, foram realizadas duas medições, registrando alturas de 1,52 metros e 1,53 metros.

O juízo de primeira instância decidiu que a candidata deveria prosseguir no processo seletivo, culminando em sua nomeação e posse.

Em sua apelação, a União argumentou que a aplicação da “teoria do fato consumado” não seria apropriada, alegando que a decisão judicial provisória não deveria beneficiar a candidata. A União também afirmou que não deveria arcar com as custas processuais, visto que cumpriu rigorosamente os critérios do edital e da legislação pertinente ao concurso.

O relator do processo, desembargador Federal Rafael Paulo, esclareceu que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que a exigência de altura mínima é válida somente quando prevista em legislação específica, e não unicamente em edital de concurso. Dado que o requisito de altura estava presente apenas no edital e não em norma legal, a exclusão da candidata foi considerada ilegal.

O relator também observou que, embora requisitos como altura, idade e peso sejam frequentemente estabelecidos para atender às exigências de formação militar, tais critérios devem ser avaliados conforme as peculiaridades de cada função. No presente caso, onde a função da candidata está relacionada a atividades predominantemente administrativas e técnico-científicas, a imposição do requisito de altura foi considerada desproporcional.

O Tribunal, portanto, decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância, permitindo que a candidata continue no concurso e reafirmando que a exigência de altura deve ser respaldada por legislação específica.

Com informações Migalhas.