Nota | Civil

TRF-1: Candidata obesa deve ser reinserida em processo seletivo da FAB

A 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma candidata com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 deve ser reintegrada ao processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) na área de magistério. A decisão revoga a desclassificação da candidata, que havia sido aprovada nas duas primeiras etapas do concurso, mas foi excluída na terceira fase, a Inspeção de Saúde (INSPSAU), devido ao IMC elevado.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma candidata com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30 deve ser reintegrada ao processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) na área de magistério. A decisão revoga a desclassificação da candidata, que havia sido aprovada nas duas primeiras etapas do concurso, mas foi excluída na terceira fase, a Inspeção de Saúde (INSPSAU), devido ao IMC elevado.

Após solicitar uma nova avaliação médica, a candidata foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com o diagnóstico de obesidade não especificada.

O Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, observou que, embora a Administração Pública tenha a prerrogativa de definir as condições de saúde necessárias para cargos públicos, é imperativo observar os princípios da razoabilidade, que, segundo ele, não foram atendidos neste caso. O relator argumentou que o sobrepeso por si só não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.

“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, observou o magistrado.

O relator também ressaltou que, dadas as atribuições do cargo, a obesidade não deveria ser um impedimento para a candidata. Além disso, ela ainda teria que passar por um teste de avaliação de condicionamento físico, que avaliaria sua resistência e vigor para confirmar a adequação às exigências físicas do curso ou estágio.

Dessa forma, o Desembargador votou por negar a apelação da União, garantindo à candidata a possibilidade de participar das fases subsequentes do concurso. O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento do relator.

Com informações Migalhas.