A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu permissão a um indivíduo para a aquisição de sementes de cannabis sativa, com o objetivo de cultivar 118 plantas anualmente. Além disso, foi autorizado o porte, transporte e produção artesanal de canabidiol, uma vez que o requerente demonstrou a necessidade terapêutica e o uso medicinal pessoal.
Segundo os autos, o requerente enfrenta uma série de problemas de saúde, incluindo hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, ressaltou que o requerente apresentou ao processo “elementos suficientes a justificar a excepcionalidade para a importação e cultivo de sementes de cannabis sativa, a exemplo das Autorizações de Importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, Receituário de Controle Especial, curso prático de plantio e extração do óleo canabidiol e laudo técnico expedido por agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas que devem ser cultivadas a fim de possibilitar o tratamento indicado para o paciente”.
A decisão do Colegiado foi unânime em acompanhar o voto do relator para manter a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.