Nota | Previdenciário

TRF-1 anula sentença por ausência de intimação para perícia médica

Em uma decisão unânime, a 1ª turma do TRF da 1ª região invalidou uma sentença anterior em um processo onde a autora, uma beneficiária do INSS, não foi notificada pessoalmente para a realização de uma perícia médica.

Equipe Brjus

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Em uma decisão unânime, a 1ª turma do TRF da 1ª região invalidou uma sentença anterior em um processo onde a autora, uma beneficiária do INSS, não foi notificada pessoalmente para a realização de uma perícia médica.

O juízo de 1ª instância havia anteriormente recusado a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à beneficiária, que não foi notificada pessoalmente sobre a marcação da perícia. Apenas o advogado da autora foi informado sobre o agendamento.

A sentença foi anulada pelo TRF da 1ª região após constatar que a autora não foi notificada pessoalmente para a perícia médica.

O relator do caso, o desembargador Federal Morais da Rocha, esclareceu que a posição do tribunal sobre a questão é que a presença para a realização da perícia é um “ato praticado exclusivamente pela parte autora”. Portanto, é necessária a notificação pessoal da mesma, não sendo suficiente a notificação do advogado, mesmo que este se disponha a comunicar a data da perícia médica.

Com informações Migalhas.