Nota | Civil

TRF-1 anula multa de trânsito por suposta clonagem de veículo

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que anulou uma multa de trânsito imposta à proprietária de um veículo supostamente clonado.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que anulou uma multa de trânsito imposta à proprietária de um veículo supostamente clonado.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia interposto recurso visando a manutenção da penalidade. Contudo, o relator do caso, desembargador Federal João Carlos Mayer, destacou em seu voto que as provas constantes dos autos demonstram de forma inequívoca que a motorista, residente na Bahia, não estava presente no trecho da BR-070 em Brasília/DF, onde a infração foi registrada.

O desembargador também enfatizou o entendimento do tribunal de que, na presença de evidências suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes de infrações de trânsito atribuídas ao veículo clonado.

Com informações Migalhas.