A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF tem direito à percepção simultânea da gratificação de raio-X e do adicional de insalubridade. O colegiado, em decisão unânime, reformou a sentença anterior que havia indeferido a cumulação desses benefícios.
A gratificação de raio-X, prevista pela Lei nº 1.234/50, é um adicional concedido a servidores que trabalham diretamente com equipamentos de raio-X e substâncias radioativas, visando compensar os riscos associados à exposição a radiações ionizantes.
As atribuições do agente incluem a coleta diária de resíduos em todas as celas, inspeção manual e com equipamentos de raio-X dos materiais, além da operação de detectores de metais, tanto portáteis quanto do tipo portal. Essas funções envolvem exposição constante à radiação ionizante.
O relator do caso, Desembargador Federal Morais da Rocha, enfatizou que, embora a Lei nº 8.112/90 proíba a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, não existe restrição quanto à acumulação de gratificações com adicionais.
O magistrado observou ainda que a jurisprudência, tanto do TRF da 1ª Região quanto do Superior Tribunal de Justiça, já consolidou o entendimento favorável à possibilidade de cumulação da gratificação de raio-X com o adicional de insalubridade.
Com informações Migalhas.