A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular uma questão do concurso para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao constatar um erro por parte da banca examinadora responsável pela elaboração da prova objetiva. A decisão foi tomada após a identificação de duas respostas corretas para o mesmo item.
A desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do caso, analisou o recurso de uma candidata que contestava a sentença que havia negado seu pedido de anulação da questão. A desembargadora concluiu que, apesar do edital do concurso prever a existência de apenas uma alternativa correta nas provas objetivas de múltipla escolha, na questão nº 48 do processo seletivo, as alternativas A e D estavam ambas corretas.
Segundo a magistrada, “a sentença questionada deve ser reformada, considerando que as disposições do edital são de cumprimento obrigatório para todas as partes e vinculam tanto a Administração quanto os candidatos a sua estrita observância”.
Dessa forma, o Colegiado, de forma unânime, acatou o recurso da candidata e, ao reformar a sentença, anulou a questão nº 48 da prova objetiva. Isso garante à autora a respectiva pontuação e a consequente revisão de sua nota. Caso seja pertinente, a candidata poderá participar das demais etapas do concurso.