Nota | Constitucional

TRF-1: 11ª turma considera ilegal a eliminação de candidato cujo relógio emitiu som durante avaliação psicológica

Um aspirante ao posto de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso assegurou seu direito de prosseguir no processo seletivo do qual foi excluído durante a avaliação psicológica, devido ao ruído emitido pelo seu relógio durante o procedimento. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).

Equipe Brjus

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Um aspirante ao posto de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso assegurou seu direito de prosseguir no processo seletivo do qual foi excluído durante a avaliação psicológica, devido ao ruído emitido pelo seu relógio durante o procedimento. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).

Segundo os documentos do caso, o candidato, antes de iniciar a avaliação psicológica, desligou seu celular e o colocou, juntamente com seu relógio de pulso, dentro de um saco plástico sob sua cadeira, conforme instruções da aplicadora da prova. Posteriormente, o relógio de pulso começou a emitir um sinal sonoro. Imediatamente após o incidente, o examinador da prova declarou que o candidato estava desqualificado do certame, removendo o concorrente da sala.

O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, enfatizou que é desproporcional a penalidade de exclusão do candidato do certame pelo simples fato de seu relógio ter emitido um sinal sonoro durante a avaliação psicológica.

O magistrado afirmou que os autos demonstram a boa-fé do candidato, que colocou seus pertences pessoais em um saco plástico lacrado e, quando o alarme soou, entregou voluntariamente o relógio ao fiscal da prova.

A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator e mantendo a sentença em todos os seus aspectos.