Um aspirante ao posto de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso assegurou seu direito de prosseguir no processo seletivo do qual foi excluído durante a avaliação psicológica, devido ao ruído emitido pelo seu relógio durante o procedimento. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).
Segundo os documentos do caso, o candidato, antes de iniciar a avaliação psicológica, desligou seu celular e o colocou, juntamente com seu relógio de pulso, dentro de um saco plástico sob sua cadeira, conforme instruções da aplicadora da prova. Posteriormente, o relógio de pulso começou a emitir um sinal sonoro. Imediatamente após o incidente, o examinador da prova declarou que o candidato estava desqualificado do certame, removendo o concorrente da sala.
O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, enfatizou que é desproporcional a penalidade de exclusão do candidato do certame pelo simples fato de seu relógio ter emitido um sinal sonoro durante a avaliação psicológica.
O magistrado afirmou que os autos demonstram a boa-fé do candidato, que colocou seus pertences pessoais em um saco plástico lacrado e, quando o alarme soou, entregou voluntariamente o relógio ao fiscal da prova.
A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator e mantendo a sentença em todos os seus aspectos.