Nota | Eleitoral

TRE-SP: Juiz suspende perfis de Pablo Marçal usados para monetizar conteúdos nas redes

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP, proferiu decisão liminar determinando a suspensão dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, em razão de indícios de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. 

Equipe Brjus

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O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP, proferiu decisão liminar determinando a suspensão dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, em razão de indícios de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. 

A medida liminar foi concedida em resposta à ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que denunciou o candidato e seus aliados pela monetização irregular de “cortes” de vídeos de campanha, o que, segundo o partido, configuraria conduta ilegal.

Nos autos, o PSB argumentou que o candidato empregou suas redes sociais para incentivar seus seguidores a produzir e disseminar “cortes” de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como estímulo. Tal prática teria gerado elevado número de visualizações nas plataformas digitais, resultando, segundo o partido, em desequilíbrio no processo eleitoral.

Além disso, o PSB sustentou que a estratégia adotada pelo candidato caracterizaria abuso de poder econômico, uma vez que a utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente sua visibilidade nas redes sociais configuraria uma vantagem desleal no pleito. A ação também destacou que o candidato teria remunerado diversos indivíduos envolvidos na produção e divulgação dos vídeos, prática vedada pela legislação eleitoral vigente, e que tais condutas persistiram mesmo após o início oficial do período eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que havia elementos suficientes para evidenciar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais. Em sua decisão, o magistrado mencionou que a conduta do candidato consistia em um “campeonato” de cortes, no qual os seguidores eram incentivados a buscar o maior número de “curtidas” e visualizações, sendo remunerados conforme seu desempenho.

O magistrado também salientou a falta de transparência quanto à origem dos recursos destinados aos vencedores do referido campeonato. Conforme apontado na decisão, um dos pagamentos foi comprovadamente realizado por uma das empresas pertencentes ao candidato, o que poderia configurar diversas infrações à legislação eleitoral. 

Diante desses fatos, o juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e X (antigo Twitter) até o término das eleições. Além disso, o magistrado proibiu o candidato de remunerar os chamados “cortadores” de seus conteúdos e suspendeu as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord.

Com informações Migalhas.