O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), emitiu uma determinação na última quinta-feira (2/4), ordenando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova dos seus perfis nas redes sociais os vídeos nos quais solicita votos ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, durante a programação do Dia do Trabalho.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de dois dias para que todo o conteúdo seja retirado do canal oficial de Lula. Embora o canal oficial do Palácio do Planalto também tenha compartilhado o vídeo, já procedeu com a remoção do conteúdo. O YouTube, plataforma onde os vídeos foram publicados, também foi notificado para cumprir a decisão liminar.
Sorci justificou que o presidente da República é um “cabo eleitoral” de grande influência, o que torna o embate desigual antes do período permitido para a campanha eleitoral.
“Não restam dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo Partido Novo, que tem como pré-candidata Marina Helena na disputa. Após a decisão da justiça eleitoral, a pré-candidata afirmou: “É evidente o uso da máquina pública para fins eleitorais, sem mencionar a propaganda antecipada”.
Com informações Direito News.