Nos preparativos para as Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral reitera sua postura firme contra a fraude à cota de gênero, consolidando sua jurisprudência sobre o assunto. Partidos políticos e candidatos são alertados a observarem estritamente a legislação eleitoral, sob o risco de terem votos anulados e diplomas cassados.
Ao longo das sessões ordinárias presenciais em 2023, foram julgados 61 recursos relacionados a essa prática criminosa, número que já alcançou 20 em 2024. Além disso, em julgamentos realizados no Plenário Virtual, ocorridos de 23 a 29 de fevereiro deste ano, candidatos e partidos políticos foram condenados em 14 municípios de seis estados do país.
A estratégia comum nessas fraudes é a utilização de candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, visando cumprir o mínimo exigido por lei para cada gênero e obter o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), necessário para participar das eleições.
Conforme estipulado pela Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), os partidos políticos devem respeitar uma proporção mínima e máxima de candidaturas de cada gênero. As decisões da Justiça Eleitoral, ao comprovar a fraude à cota de gênero, incluem a anulação dos votos recebidos para o cargo disputado, a cassação do DRAP e dos diplomas relacionados às candidaturas fraudulentas, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e, em alguns casos, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Em 2019, um julgamento crucial em Valença do Piauí (PI) estabeleceu que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete toda a coligação ou partido na localidade.
Em 2022, um recurso relativo a uma fraude em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020 definiu critérios para identificação da fraude, como a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas, movimentação financeira idêntica na prestação de contas e ausência de atos efetivos de campanha.
A Resolução TSE n° 23.609/2019 estabelece requisitos claros para o registro de candidaturas, incluindo a observância da legislação de gênero. A não conformidade com esses requisitos pode resultar no indeferimento do pedido de registro do partido ou federação.
Com mais de 153 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral insta os partidos a cumprirem rigorosamente o percentual mínimo de candidaturas femininas, visando evitar anulações de votos decorrentes de crimes eleitorais.