Nota | Eleitoral

TRE-PA: Candidato poderá usar pintura azul no corpo e peruca em foto de urna

O juiz eleitoral Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª Zona Eleitoral de Castanhal/PA, autorizou o uso de uma fotografia com pintura azul no rosto, braços e corpo, óculos brancos e peruca loira para o registro de candidatura de um candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A decisão foi fundamentada no fato de que esses elementos são parte integrante da identidade visual do candidato, amplamente reconhecida por seu eleitorado.

Equipe Brjus

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O juiz eleitoral Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª Zona Eleitoral de Castanhal/PA, autorizou o uso de uma fotografia com pintura azul no rosto, braços e corpo, óculos brancos e peruca loira para o registro de candidatura de um candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A decisão foi fundamentada no fato de que esses elementos são parte integrante da identidade visual do candidato, amplamente reconhecida por seu eleitorado.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a substituição da fotografia, alegando que o uso de elementos visuais não convencionais poderia induzir o eleitor a erro, conforme o artigo 27, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE 23.609/19. O candidato, por sua vez, argumentou que sua aparência visual, incluindo a pintura azul e os acessórios, constitui um elemento distintivo de sua identidade pública, amplamente reconhecido em eventos e nas redes sociais.

Após análise, o juiz concluiu que a legislação eleitoral tem o propósito de garantir a correta identificação do candidato na urna eletrônica. Entretanto, entendeu que, no caso em questão, a imagem com pintura azul, óculos brancos e peruca loira não compromete o reconhecimento do candidato, mas reflete sua identidade pública consolidada e conhecida por seu eleitorado.

“A interpretação da lei eleitoral deve ser aquela que privilegia a identificação dos candidatos com seu eleitorado, ampliando a aplicação da norma de maneira a respeitar características sociais e culturais dos eleitores eleitorais e da comunidade em que se inserem, desde que não haja contrariedade expressa à lei eleitoral ou afronta a princípios e costumes.”, afirmou o juiz.

Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação cultural, o juiz deferiu o pedido do candidato para que utilize a fotografia com sua aparência característica.