O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Partido Republicanos de Catalão/GO que buscava reverter a decisão de 1ª instância, a qual havia considerado não haver violação à legislação eleitoral no caso de uma suposta propaganda eleitoral antecipada realizada por um pré-candidato a prefeito. A decisão foi proferida na sessão de ontem, com base na análise de uma publicação do atual prefeito de Catalão em suas redes sociais.
O imbróglio jurídico teve início com a ação movida pelo Partido Republicanos, que alegou que uma postagem do prefeito, compartilhada no Instagram, configurava propaganda eleitoral antecipada. Na postagem, o prefeito e os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito discutiam a construção de um novo hospital na cidade. Em resposta, os advogados de defesa do prefeito, Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan de Oliveira, do escritório Crosara Advogados, argumentaram que o conteúdo da publicação não solicitava votos e, portanto, não configurava propaganda antecipada.
Os advogados sustentaram que a legislação eleitoral permite a promoção de ações e a exposição das qualidades dos pré-candidatos desde que não haja pedido expresso de votos. Eles também enfatizaram que o uso da internet para atividades de pré-campanha não é vedado por normas jurídicas vigentes e que o conteúdo questionado não continha qualquer forma de pedido implícito de votos.
O pedido do Partido Republicanos foi negado em primeira instância, com manifestação do Ministério Público de Goiás pela improcedência da ação. O partido, então, recorreu ao TRE/GO.
A relatora do caso, Ana Cláudia Veloso Magalhães, ao proferir seu voto, citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que “referência à candidatura e à promoção pessoal dos pré-candidatos, desde que não haja um pedido explícito de votos, não configuram propaganda eleitoral extemporânea”. A magistrada ressaltou que as frases, vídeos e mensagens veiculados na publicação não configuravam um pedido direto ou implícito de votos, e reafirmou que a livre manifestação do pensamento é garantida durante a pré-campanha, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
Ana Cláudia também enfatizou que a legislação eleitoral atual permite a pré-campanha para fomentar o debate político e a troca de ideias, especialmente em um contexto de redução do período eleitoral formal.
O presidente do TRE/GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, acompanhou o voto da relatora e fez uma referência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, citando que “o cala-boca já morreu”, e que o controle prévio e a imposição de mordaça são incompatíveis com a liberdade de expressão e o debate político.
Diante dos argumentos apresentados e da jurisprudência citada, o colegiado decidiu, por unanimidade, afastar a acusação de propaganda eleitoral extemporânea e manter a decisão de primeira instância.
Com informações Migalhas.