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TRE-GO: Juíza multa em R$ 53 mil empresa que omitiu dados de pesquisa eleitoral

A juíza Eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona de Palmeiras de Goiás, impôs uma multa de R$53.205 à empresa Destaque Consultoria e Comunicação Ltda. por não fornecer informações essenciais sobre sua pesquisa eleitoral, como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados.

Equipe Brjus

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A juíza Eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona de Palmeiras de Goiás, impôs uma multa de R$53.205 à empresa Destaque Consultoria e Comunicação Ltda. por não fornecer informações essenciais sobre sua pesquisa eleitoral, como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados.

A decisão da magistrada baseou-se na constatação de que a empresa não atendeu às exigências da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/19. A ação foi promovida pela Federação PSDB/Cidadania de Palmeiras de Goiás, que alegou irregularidades no registro e na apresentação dos dados da pesquisa realizada pela referida empresa.

Durante a análise do caso, a juíza confirmou a liminar que havia sido concedida em julho, a qual determinou a suspensão e a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral até que as irregularidades fossem sanadas.

De acordo com a resolução do TSE, as entidades ou empresas responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública devem registrar essas pesquisas de forma completa e regular no sistema PesqEle, incluindo todas as informações e documentos previstos pela regulamentação.

A juíza destacou que a responsabilidade por qualquer irregularidade no registro das pesquisas eleitorais recai sobre a entidade ou empresa que a realizou. No caso em questão, a empresa forneceu apenas dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, extraídos do TSE e do IBGE, sem apresentar a ponderação dos dados das pessoas efetivamente entrevistadas.

A empresa alegou que as informações detalhadas, como a quantidade de entrevistados por bairro e a ponderação por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, estavam incluídas no relatório final da pesquisa, anexado ao registro no PesqEle e juntado aos autos. No entanto, a juíza observou que, ao disponibilizar essas informações apenas no relatório final, a empresa as tornou inacessíveis ao público em geral, comprometendo a capacidade de consulta e fiscalização.

Segundo a sentença, a inclusão das informações no relatório final, acessível somente após as eleições e nos autos no PJE, não compensou a omissão do registro completo da pesquisa, que deveria ser amplamente acessível para fiscalização pública.

Além de impor a multa, a juíza determinou a suspensão da divulgação da pesquisa até a regularização das informações.

Com informações Migalhas.