Nota | Penal

Tráfico privilegiado: Magistrado diminui pena de indivíduo estrangeiro detido com 10kg de cocaína

O juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP, aplicou o princípio do tráfico privilegiado e diminuiu a pena de um cidadão de Hong Kong flagrado com 10kg de pasta base de cocaína.

Equipe Brjus

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O juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP, aplicou o princípio do tráfico privilegiado e diminuiu a pena de um cidadão de Hong Kong flagrado com 10kg de pasta base de cocaína.

Na decisão, o magistrado levou em consideração que o réu é réu primário, tem bons antecedentes e não faz parte de uma organização criminosa.

O indivíduo foi detido em flagrante no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para a França com aproximadamente 10.357g de cocaína. A condenação do réu foi baseada nos artigos 33 e 40 da Lei 11.343/06, que tratam, respectivamente, do tráfico de drogas e do aumento de pena devido à natureza transnacional do crime.

Ao avaliar o caso, o juiz aplicou uma redução de pena, levando em conta que o réu não está associado a uma organização criminosa, não tem antecedentes criminais e estava em uma situação de vulnerabilidade econômica. Essa decisão está alinhada com as interpretações do STF e do STJ, que reconhecem a possibilidade de redução de pena para os chamados “mulas”, que não têm vínculo com organizações criminosas.

O réu foi condenado a 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena de prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de multa.

Com informações Migalhas.