Nota | Trabalho

Trabalhador será indenizado em R$100 Mil após sofrer acidente a 140 metros de altura

Duas corporações foram condenadas a pagar uma indenização de R$100 mil a um empregado que sofreu um acidente ao ficar suspenso a 140 metros de altura em uma estrutura metálica no cume de um edifício em construção. A decisão foi proferida pela juíza substituta Cinara Raquel Roso, da 13ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que concluiu que o trabalhador não teria ficado suspenso se a plataforma não tivesse falhado devido à inadequação das talhas utilizadas.

Equipe Brjus

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Duas corporações foram condenadas a pagar uma indenização de R$100 mil a um empregado que sofreu um acidente ao ficar suspenso a 140 metros de altura em uma estrutura metálica no cume de um edifício em construção. A decisão foi proferida pela juíza substituta Cinara Raquel Roso, da 13ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que concluiu que o trabalhador não teria ficado suspenso se a plataforma não tivesse falhado devido à inadequação das talhas utilizadas.

De acordo com os autos, oito empregados ficaram suspensos a 140 metros de altura na estrutura metálica que ligava as duas torres de 33 andares em construção. Um dos trabalhadores, autor do processo, afirmou que, após o acidente, necessitou de tratamento psicológico, foi afastado pelo INSS e, após a alta, foi demitido.

Ao examinar o pedido, a magistrada constatou, em instrução processual, que as empresas não forneceram os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados, nem treinamento específico ao trabalhador, além do trabalhador ter exercido uma atividade diferente da qual foi contratado.

“Não vi, na documentação acostada pela primeira ré, comprovante de entrega ao autor de tal equipamento de proteção. Isso revela uma conduta, no mínimo negligente por parte da primeira reclamada, pois não providenciou todo o equipamento necessário aos seus empregados, sendo ela especializada em fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem de estruturas em altura.”

Na perspectiva da magistrada, o acidente não teria ocorrido se não fosse a negligência e imprudência das empresas envolvidas. “O autor desta ação jamais teria ficado pendurado a uma altura de 140 metros se a plataforma não tivesse cedido e isso não ocorreria se as talhas utilizadas tivessem a especificação e o peso adequados.”

Diante dos danos físicos e psicológicos sofridos, a juíza condenou as empresas a pagar R$100 mil por danos morais ao trabalhador. Na decisão, foi determinado que as reclamadas são civil e solidariamente responsáveis pelo acidente, cabendo a todas a responsabilidade pelo pagamento da indenização.

Com informações Migalhas.