O Ministro Dias Toffoli anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que autorizava o SINTETRO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Estado do Piauí a não informar ao sindicato patronal quais dirigentes, dentre os 50 eleitos, possuíam estabilidade no emprego. A decisão também reconheceu que a estabilidade se restringe a sete dirigentes sindicais.
No caso, o sindicato dos trabalhadores argumentava que os 50 dirigentes eleitos deveriam usufruir do direito à estabilidade, e que não seria necessário comunicar ao sindicato patronal os nomes dos funcionários com estabilidade. O TRT da 22ª Região acatou a tese do SINTETRO.
Em resposta, o STUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina interpôs reclamação junto ao STF. O sindicato patronal solicitava que o Supremo determinasse que o sindicato dos trabalhadores informasse quais dirigentes possuíam estabilidade sindical (conforme o art. 522 da CLT), e que reafirmasse que a estabilidade deveria ser concedida apenas a sete deles.
Insegurança Jurídica
Ao examinar o caso, o Ministro Dias Toffoli destacou que o TRT contrariou o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 276.
Sua Excelência ressaltou que garantir estabilidade a todos os dirigentes, sem uma limitação numérica, iria de encontro à finalidade do instituto e se tornaria “um instrumento impeditivo do exercício do direito do empregador de romper o contrato de trabalho sem justa causa, com os consectários e deveres constitucionais e legais que lhe são impostos pela adoção desta providência”.
Portanto, o Ministro entendeu que conceder estabilidade a todos os dirigentes resultaria em insegurança jurídica e enfraqueceria o direito do empregador de rescindir contratos de trabalho sem justa causa.
Com informações Migalhas.