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TJPI regulamenta procedimento de heteroidentificação para candidatos negros no ENAM e ENAC

O procedimento será realizado em duas etapas. A primeira consistirá na análise das fotos enviadas pelos candidatos, com a divulgação da lista dos aprovados até 11 de março de 2025.



O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) publicou o Provimento Nº 5/2025, estabelecendo o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros para os exames nacionais da Magistratura (ENAM) e dos Cartórios (ENAC). Os candidatos autodeclarados negros e residentes no Piauí devem solicitar a validação dessa informação à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário Piauiense até 28 de fevereiro de 2025, por meio de formulário eletrônico.

O requerimento deve conter informações pessoais, além de documentos como autodeclaração assinada, documento oficial com foto, fotos recentes e comprovante de residência atualizado. A medida busca garantir a autenticidade e equidade no processo seletivo, promovendo inclusão e representatividade, conforme destacado pelo presidente do TJPI.

O procedimento será realizado em duas etapas. A primeira consistirá na análise das fotos enviadas pelos candidatos, com a divulgação da lista dos aprovados até 11 de março de 2025. Já a segunda etapa, prevista para 14 de março de 2025, envolverá uma averiguação presencial conduzida por uma banca de heteroidentificação em Teresina.

A Comissão de Heteroidentificação terá até 18 de março de 2025 para concluir a validação das autodeclarações. Os candidatos convocados deverão comparecer presencialmente para confirmar sua autodeclaração racial, garantindo a transparência do processo e a correta aplicação das políticas de cotas raciais nos exames.



Fonte: TJPI.