A Unimed Nacional foi condenada a fornecer medicamento de R$ 3 milhões a uma criança diagnosticada com Síndrome de Rett. A decisão, proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília/DF, considerou que a negativa da operadora em custear o tratamento viola o princípio da proteção integral estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A representante da menor moveu ação judicial após a Unimed negar cobertura ao medicamento trofinetida, crucial para o tratamento da criança de nove anos, diagnosticada também com autismo. A operadora alegou que o plano de saúde não cobria tratamentos ambulatoriais ou domiciliares. No entanto, conforme o relatório médico apresentado, a falta do medicamento coloca a vida da paciente em risco iminente.
O magistrado destacou que a recusa da Unimed contraria não apenas o ECA, mas também as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Espectro Autista. A decisão judicial fixou um prazo de 30 dias para que o medicamento seja disponibilizado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de descumprimento. Além disso, o juiz determinou que o custeio do tratamento seja mantido enquanto houver prescrição médica justificada, com atualizações semestrais dos relatórios clínicos.
A sentença reforça a obrigação das operadoras de saúde em assegurar tratamentos prescritos para garantir a vida e a saúde de pacientes, especialmente crianças, que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Com informações Migalhas.