A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que uma plataforma de ingressos deve restituir R$ 2.191,21 a uma consumidora que não pôde comparecer à festa de réveillon devido a problemas de saúde de seu marido.
A decisão baseou-se na consideração de que o motivo alegado para o pedido de reembolso se enquadra em “força maior”, o que justificou a solicitação de devolução fora do prazo estipulado no contrato. A empresa, em seu recurso, argumentou que a consumidora estava ciente da política de reembolso, que estabelecia a impossibilidade de devolução após o prazo de 7 dias, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, a Turma Recursal observou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz do sistema jurídico aplicável. Assim, a política de reembolso da empresa deve ser analisada em conformidade com as normas gerais de direito, incluindo o Código Civil, que prevê a isenção de responsabilidade do devedor por prejuízos resultantes de força maior.
No caso em questão, a consumidora solicitou o cancelamento dos ingressos após o prazo legal de arrependimento devido a um problema de saúde de seu esposo, ocorrido em 14 de dezembro de 2022, conforme demonstrado por documentos apresentados no processo.
A solicitação de reembolso foi feita imediatamente após a identificação do problema de saúde, evidenciando que o pedido de cancelamento não resultou de uma decisão voluntária da consumidora, mas sim de uma situação imprevisível e fora de seu controle.
A Turma Recursal reiterou que, apesar da validade da cláusula contratual que limita o prazo para cancelamento, as circunstâncias apresentadas pela consumidora justificavam a restituição. Consequentemente, a empresa foi condenada a devolver o valor pago pelos ingressos não utilizados, mantendo-se a sentença proferida.
Com informações Migalhas.