A juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, determinou que um salão de beleza ressarcirá e indenizará uma cliente em decorrência de danos sofridos após um procedimento de alisamento capilar. A decisão enfatizou a responsabilidade objetiva do fornecedor frente a falhas na prestação de serviços.
No caso em questão, a cliente alegou ter experimentado uma queda acentuada de cabelo e danos ao couro cabeludo após realizar o alisamento. Ela relatou despesas no montante de R$3.598,58 com tratamentos e medicamentos, além de impactos negativos significativos em sua autoestima e bem-estar emocional. Em decorrência disso, a cliente solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil.
A proprietária do salão, ao ser citada, não apresentou contestação, levando a juíza a declarar a revelia da ré e considerar verídicos os fatos alegados pela cliente.
A magistrada fundamentou sua decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo ao salão a responsabilidade objetiva pelos danos causados. A análise dos documentos anexados ao processo demonstrou que o alisamento capilar foi a causa direta dos problemas enfrentados pela cliente.
Em relação aos danos morais, a juíza reconheceu que a considerável perda de cabelo e os consequentes impactos emocionais não se configuram como meros aborrecimentos, mas sim como uma violação significativa da dignidade da consumidora.
A juíza destacou: “[…]inegável que os cabelos, para uma mulher, vão além de uma característica física, representando também sua identidade”,
Dessa forma, a sentença determinou que o salão pague à cliente R$3.598,58 a título de danos materiais e R$1.500,00 por danos morais, levando em conta a gravidade do impacto emocional e social sofrido.
Com informações Migalhas.