Nota | Civil

TJDFT reconhece violação de prerrogativas e absolve advogado defendido pela OAB/DF

Em uma significativa conquista para a advocacia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu habeas corpus a um advogado que havia sido injustamente acusado de gravar e divulgar clandestinamente o depoimento de um adolescente. A decisão foi proferida pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Em uma significativa conquista para a advocacia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu habeas corpus a um advogado que havia sido injustamente acusado de gravar e divulgar clandestinamente o depoimento de um adolescente. A decisão foi proferida pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), ao tomar conhecimento da situação, ingressou com o pedido de habeas corpus, argumentando que as acusações contra o advogado eram infundadas e careciam de provas concretas para sustentar a denúncia.

A OAB/DF ressaltou a importância da inviolabilidade do exercício da advocacia, conforme garantido pelo artigo 133 da Constituição Federal, e destacou que o advogado estava atuando no exercício de sua função de defesa dos interesses de seu cliente.

Na fundamentação da sentença, o juiz Guilherme Marra Toledo sublinhou a relevância da inviolabilidade do exercício da advocacia, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, que assegura proteção ao advogado no desempenho de suas funções, resguardando-o de ações que possam comprometer a autonomia e a liberdade profissional.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também manifestou-se favorável à concessão do habeas corpus, evidenciando a ausência de provas que justificassem a continuidade das investigações contra o advogado. O parecer ressaltou que a suspeita inicial carecia de fundamentação sólida e que a gravação em questão havia sido realizada pelo próprio adolescente, como confessado em vídeo.

Newton Rubens, diretor de prerrogativas da OAB/DF, celebrou a decisão e afirmou: “O advogado estava sendo criminalizado em razão de acompanhar seu cliente no ambiente de delegacia. Toda forma de criminalização da advocacia vai receber o repúdio e ação enérgica desta Seccional. Prerrogativas e lei e sua violação e crime. Casos como estes não serão tolerados. Contem com a OAB.”

Patrícia Landers, presidente da Subseção de São Sebastião, elogiou a atuação da instituição no caso. “Assim que tomamos conhecimento do ocorrido, a Subseção de São Sebastião, juntamente com os procuradores de prerrogativas da OAB/DF, iniciou imediatamente o acompanhamento do advogado, buscando garantir que seus direitos fossem resguardados a todo momento. Não podemos permitir que sejamos criminalizados no exercício da nossa profissão. Sempre questionamos a razão pela qual, sem qualquer prova, aquele advogado foi acusado de cometer um crime. No final, com a decisão favorável de trancamento do inquérito, ficou evidente que, infelizmente, o advogado foi acusado injustamente. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, se manteve firme na defesa do nobre colega.”

Com a decisão, o inquérito policial contra o advogado foi encerrado, assegurando-lhe o direito de continuar a prática da advocacia sem a ameaça de uma investigação criminal infundada.

Com informações Direito News.