A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) ratificou, por unanimidade, a condenação da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e da Quality Health Care Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à mãe de uma paciente que faleceu em decorrência de falhas na prestação de serviços de home care.
Segundo os autos, a paciente, que estava sob cuidados domiciliares das rés, sofreu uma deterioração significativa de sua condição de saúde. Durante o transporte para o hospital, houve uma interrupção no fornecimento de oxigênio, o que agravou seu quadro clínico. O agravamento foi atribuído a falhas na estratégia dos prestadores de serviço durante o deslocamento. A paciente, após ser internada, não sobreviveu.
As empresas acusadas argumentaram que não houve falhas nos serviços prestados que justificassem a indenização, atribuindo a morte da paciente a complicações derivadas da covid-19 contraídas enquanto estava internada, e não a falhas no atendimento domiciliar.
No entanto, os desembargadores entenderam que a interrupção no fornecimento de oxigênio durante o transporte foi um fator crítico para a deterioração do estado de saúde da paciente e, consequentemente, para sua morte. O relator do caso ressaltou que “o agravamento do quadro clínico foi causado por falhas na estratégia adotada pelos prestadores de serviço durante o deslocamento da paciente”.
A decisão enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviços de saúde têm a obrigação de assegurar que os serviços oferecidos sejam seguros e eficazes. A falha no fornecimento de oxigênio e a ausência de medidas adequadas para garantir a estabilidade da paciente configuraram graves deficiências no serviço prestado, justificando a condenação. O valor da indenização foi mantido em R$ 40 mil, considerado proporcional ao dano experimentado pela autora.
Com informações Migalhas.