A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão condenatória contra a Unimed-Rio por danos morais, devido à interrupção do tratamento contínuo de câncer no intestino de uma beneficiária. A cooperativa também foi multada em R$10 mil por descumprimento de decisões judiciais ao longo do processo.
A beneficiária, uma mulher de 47 anos diagnosticada com câncer de intestino e abdômen agudo, relatou que teve sua internação negada no Hospital Santa Marta, apesar de estar em dia com todas as mensalidades do plano de saúde, sob a justificativa de suspensão do contrato de assistência à saúde.
Por meio de liminar, foi autorizada a realização da cirurgia necessária, porém as consultas oncológicas subsequentes não foram autorizadas e os boletos para pagamento das mensalidades não foram enviados. Um novo tratamento quimioterápico foi prescrito, com ciclos a cada 14 dias até 30 de novembro de 2023.
A Unimed-Rio argumentou que não houve falha na prestação dos serviços e que a beneficiária não comprovou a negativa de atendimento, alegando que esta não aguardou o tempo necessário para a autorização do procedimento pela junta médica. Portanto, considerou indevida a condenação por danos morais, afirmando agir dentro de seus direitos.
A desembargadora relatora destacou que, conforme a Resolução 509/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em planos coletivos por adesão, o contrato só pode ser rescindido sem motivo após 12 meses de vigência, com notificação prévia de 60 dias. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica, desde que as mensalidades sejam pagas.
“Demonstrado que a segurada está em tratamento oncológico e que tal tratamento não pode ser interrompido, sob pena de grave risco à sua saúde, deve ser mantido o contrato de plano de saúde até que se ultime o tratamento ou até que sobrevenha manifestação de interesse em rescisão unilateral, por qualquer das partes.” afirmou a relatora.
A recusa de atendimento ocorreu enquanto a consumidora enfrentava uma situação de saúde grave que requeria internação urgente. O relatório médico indicou que a interrupção dos procedimentos resultou em progressão da doença, piora contínua dos sintomas e degeneração clínica, colocando a vida da paciente em risco.
Dessa forma, o colegiado concluiu que a suspensão do contrato resultou em situação constrangedora que afetou gravemente a dignidade da autora, ensejando a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de reativar o plano de saúde da beneficiária durante todo o tratamento, com cobertura hospitalar, emissão de boletos mensais e acesso aos serviços da rede credenciada.
A Unimed-Rio também foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil pelo descumprimento das decisões judiciais proferidas no processo.
Com informações Migalhas.