Um motociclista será indenizado após sofrer um grave acidente causado pela imprudência de um motorista, conforme sentença proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF. A decisão, que julgou o réu à revelia, reconheceu a culpa do motorista com base em depoimentos testemunhais.
No caso em análise, o motociclista conduzia seu veículo quando o motorista, ao realizar um retorno na via, desrespeitou a sinalização e colidiu com a moto. Em decorrência do acidente, a vítima precisou ser hospitalizada por 21 dias, submetendo-se a procedimento cirúrgico, e permaneceu afastada do trabalho por 120 dias.
O motorista, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou na decretação de sua revelia. O processo seguiu com a realização de audiência de instrução e julgamento, durante a qual foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos apresentada pela vítima.
Ao proferir a sentença, a magistrada baseou-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima, uma vez que o réu não apresentou contestação, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
“Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recai sob os fatos os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversa a dinâmica do sinistro automobilístico narrada na exordial, da qual se evidencia a negligência e mesmo a imprudência do condutor demandado que, não tomando as cautelas necessárias, avançou a faixa em que o autor se encontrava, abalroando sua trajetória.,” destacou a juíza.
A magistrada ressaltou a negligência e imprudência do motorista, que, ao desrespeitar as regras básicas de trânsito, deu causa ao acidente. Ademais, considerou que as testemunhas oculares descreveram detalhadamente o ocorrido, afirmando que o réu não respeitou a sinalização, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro.
“Conforme amplamente comprovado, os desdobramentos verificados no caso em exame extrapolaram os limites objetivos dos danos materiais, na medida em que o autor, completamente vítima da irresponsabilidade do requerido, se encontra em processo de recuperação de sua saúde há mais de oito meses, suportando passivamente em sua esfera física e psíquica as nefastas consequências da irresponsabilidade causada pelo requerido que, inobservando as mais simples regras de trânsito e apresentando sinais de embriaguez, interceptou a motocicleta do autor,” concluiu a juíza.
Diante das provas apresentadas e dos depoimentos das testemunhas, a magistrada determinou que o réu indenize a vítima em R$ 4.278,00 a título de danos materiais, abrangendo os reparos na motocicleta, despesas com fisioterapia e cuidadora, e em R$ 5.000,00 por danos morais, considerando a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima e os sinais de embriaguez do motorista, totalizando R$ 9.278,00.
Com informações Migalhas.