Nota | Civil

TJDFT: Motociclista será indenizado por motorista que provocou acidente

Um motociclista será indenizado após sofrer um grave acidente causado pela imprudência de um motorista, conforme sentença proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF. A decisão, que julgou o réu à revelia, reconheceu a culpa do motorista com base em depoimentos testemunhais.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Um motociclista será indenizado após sofrer um grave acidente causado pela imprudência de um motorista, conforme sentença proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF. A decisão, que julgou o réu à revelia, reconheceu a culpa do motorista com base em depoimentos testemunhais.

No caso em análise, o motociclista conduzia seu veículo quando o motorista, ao realizar um retorno na via, desrespeitou a sinalização e colidiu com a moto. Em decorrência do acidente, a vítima precisou ser hospitalizada por 21 dias, submetendo-se a procedimento cirúrgico, e permaneceu afastada do trabalho por 120 dias.

O motorista, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou na decretação de sua revelia. O processo seguiu com a realização de audiência de instrução e julgamento, durante a qual foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos apresentada pela vítima.

Ao proferir a sentença, a magistrada baseou-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima, uma vez que o réu não apresentou contestação, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.

“Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recai sob os fatos os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversa a dinâmica do sinistro automobilístico narrada na exordial, da qual se evidencia a negligência e mesmo a imprudência do condutor demandado que, não tomando as cautelas necessárias, avançou a faixa em que o autor se encontrava, abalroando sua trajetória.,” destacou a juíza.

A magistrada ressaltou a negligência e imprudência do motorista, que, ao desrespeitar as regras básicas de trânsito, deu causa ao acidente. Ademais, considerou que as testemunhas oculares descreveram detalhadamente o ocorrido, afirmando que o réu não respeitou a sinalização, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro.

“Conforme amplamente comprovado, os desdobramentos verificados no caso em exame extrapolaram os limites objetivos dos danos materiais, na medida em que o autor, completamente vítima da irresponsabilidade do requerido, se encontra em processo de recuperação de sua saúde há mais de oito meses, suportando passivamente em sua esfera física e psíquica as nefastas consequências da irresponsabilidade causada pelo requerido que, inobservando as mais simples regras de trânsito e apresentando sinais de embriaguez, interceptou a motocicleta do autor,” concluiu a juíza.

Diante das provas apresentadas e dos depoimentos das testemunhas, a magistrada determinou que o réu indenize a vítima em R$ 4.278,00 a título de danos materiais, abrangendo os reparos na motocicleta, despesas com fisioterapia e cuidadora, e em R$ 5.000,00 por danos morais, considerando a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima e os sinais de embriaguez do motorista, totalizando R$ 9.278,00.

Com informações Migalhas.