A juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara Criminal de Brasília/DF, proferiu sentença condenatória contra o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior, impondo-lhe uma pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática de ofensas dirigidas ao ministro do STF Cristiano Zanin no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. Além da pena privativa de liberdade, Bassetto deverá pagar uma indenização no montante de R$10 mil a título de danos morais.
O incidente ocorreu em 11 de janeiro de 2023, quando o então advogado Cristiano Zanin foi abordado por Luiz Carlos Bassetto no banheiro do aeroporto. Durante a interação, Bassetto proferiu uma série de ofensas, incluindo termos pejorativos como “bandido”, “corrupto”, “safado” e “vagabundo”, além de incitar a violência contra Zanin. O episódio foi registrado em vídeo e amplamente divulgado por Bassetto nas redes sociais, exacerbando a difamação.
O processo judicial foi instruído com uma gama de evidências, incluindo gravações em vídeo, relatórios de investigação e publicações em mídias sociais. Inicialmente, o Ministério Público propôs uma audiência de conciliação; no entanto, a proposta não foi concretizada devido à dificuldade em localizar o réu.
Luiz Carlos Bassetto Júnior reconheceu a prática das ofensas, porém alegou que estas foram feitas de forma inconsciente, em um momento de grande agitação emocional. Cristiano Zanin contestou essa alegação de retratação, argumentando que a mesma não foi realizada de maneira plena e consciente.
Após a análise das provas, a juíza concluiu pela existência de autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta em razão da retratação de Bassetto, conforme disposto no artigo 143 do Código Penal. No que concerne ao crime de injúria, Bassetto foi condenado a uma pena de quatro meses e quinze dias de detenção, a qual foi substituída por restritivas de direitos. Ademais, foi determinado o pagamento de R$10 mil a título de indenização por danos morais, bem como o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$1 mil.
A sentença ressaltou que, no que se refere aos delitos contra a honra, além do dolo, é necessário o propósito específico de ofender, o que a doutrina denomina de animus caluniandi, difamandi ou injuriandi. Os fatos narrados na queixa-crime, corroborados pela prova documental e confirmados pelo réu, configuram uma ofensa clara à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo sua intimidade. Os atos praticados se ajustam às descrições típicas e ilícitas previstas no artigo 140 do Código Penal.
O ministro Cristiano Zanin foi representado nos autos pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para a condução do caso.
Com informações Migalhas.