No Distrito Federal, a Justiça decidiu excluir um pai, José Alencar, da sucessão dos bens deixados por sua filha, com base em indignidade. A sentença do juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, fundamentou-se na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência.
O magistrado, ao abordar as responsabilidades paternas, fez uma referência literária ao observar que o nome do réu remetia a um renomado romancista brasileiro. Citando Carlos Drummond de Andrade, Barros destacou que, apesar das dificuldades, “para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”.
O juiz destacou que, apesar de reconhecer as dificuldades da vida, “para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”. Ele sublinhou que ser pai vai além da mera reprodução, exigindo amor, carinho, proteção e lealdade nas horas apropriadas.
No caso, o pai não cumpriu com suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e a assistência à filha. O irmão da falecida moveu a ação de exclusão, alegando que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a devida assistência à filha, incluindo acompanhamento médico ou ajuda com medicamentos, durante quatro décadas.
Após a morte da mãe e da irmã, o pai buscou sua parte na herança, que incluía um imóvel e um veículo concedido para táxi. Contudo, o juiz entendeu que a conduta do réu configurava indignidade, justificando a exclusão da herança. Ele rejeitou a interpretação literal do artigo 1.814 do Código Civil, que não admite interpretação extensiva para casos de abandono material e afetivo, afirmando que a lei não deve ser aplicada para justificar injustiças.
O magistrado enfatizou que, apesar da apresentação de algumas fotos em ocasiões festivas, as provas evidenciam a ausência prolongada do pai, tornando-o indigno de suceder os bens deixados pela filha. Barros condenou o pai ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observando que a ausência de um pai vivo pode ser ainda mais dolorosa do que a ausência de um pai já falecido.
A decisão reflete a aplicação da teoria da tipicidade conglobante e precedentes do STJ, reafirmando o princípio de justiça em situações de abandono paternal.
Com informações Migalhas.