Nota | Civil

TJDFT: Juiz anula seis multas do Detran/DF após abordagem considerada abusiva

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado a anular seis multas de trânsito impostas a um motociclista, conforme decisão proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado a anular seis multas de trânsito impostas a um motociclista, conforme decisão proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Na sentença, o motociclista alegou ter sido abordado de maneira violenta e discriminatória por policiais militares em Taguatinga, no mês de novembro de 2023. Ele afirmou que, durante a abordagem, sofreu ofensas racistas e agressões físicas, sendo liberado sem qualquer autuação. Após o incidente, o autor recebeu seis multas de trânsito, o que motivou a ação judicial para a anulação das infrações.

A defesa do Detran/DF argumentou que as multas foram emitidas de acordo com a legislação vigente e que não havia provas de conduta abusiva por parte dos policiais, uma vez que o procedimento investigatório instaurado pela PM/DF foi arquivado. Além disso, invocou a presunção de veracidade dos autos de infração, pleiteando a rejeição do pedido do autor.

Em sua análise, o juiz substituto Mateus Braga de Carvalho enfatizou que o caso envolve graves alegações de racismo por agentes públicos, destacando que a discriminação racial no Brasil é estrutural e impõe barreiras ao pleno desenvolvimento socioeconômico das pessoas negras. O magistrado considerou anormal a quantidade de infrações aplicadas em uma única abordagem, caracterizando a situação como “fora da normalidade” e sem precedentes em sua experiência jurisdicional.

O juiz observou que a única evidência contra o réu provinha do depoimento dos policiais envolvidos, sem qualquer respaldo material, como fotos, vídeos ou testemunhas. Além disso, a ausência de medidas administrativas, como a remoção do veículo ou o recolhimento da habilitação, reforçou a suspeita de que as infrações foram registradas após a abordagem, corroborando a versão apresentada pelo autor. Ele ainda considerou “inverossímil” a alegação de que um homem de 55 anos, acompanhado de seu filho na garupa, estivesse realizando manobras perigosas, como relatado pelos policiais.

O magistrado concluiu que, embora os atos administrativos tenham presunção de veracidade, essa presunção é relativa e pode ser afastada diante de elementos que indiquem que os fatos documentados não refletem a realidade. Por fim, determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal para as providências pertinentes.

Com informações Migalhas.