A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu manter a condenação de uma empresa de vendas e três dentistas, determinando a indenização por danos morais e materiais a uma paciente que sofreu inflamação após se submeter a um procedimento de rinomodelação. A paciente necessitou de uma nova cirurgia para corrigir os danos causados pelos profissionais e pela falta de atendimento adequado na unidade odontológica.
Nos autos, a autora narrou que procurou a clínica com o intuito de realizar uma intervenção estética no nariz, acordando o valor de R$ 3 mil, sob a promessa de que o procedimento seria executado exclusivamente pelo professor responsável, sem a participação de alunos. No entanto, no dia da intervenção, uma aluna e dentista foi convocada a participar, assumindo a maior parte da operação. Posteriormente, a paciente passou a apresentar inflamação, dor e secreção nasal, sendo atendida somente dez dias após a primeira queixa.
Diante da negligência dos profissionais, a paciente recorreu a outro especialista, que constatou a necessidade de uma nova cirurgia para corrigir os erros da primeira intervenção. Embora a clínica tenha restituído o valor pago pela paciente, os danos físicos e emocionais persistiram, o que resultou na propositura da ação judicial.
No julgamento, o desembargador relator ponderou que todos os integrantes da cadeia de consumo são responsáveis pelos danos causados à paciente.
“Comprovados os danos materiais pelas provas dos autos, incorrem as rés, solidariamente, no dever de indenizar a parte contrária no valor que esta desembolsou para realizara cirurgia reparadora”, afirmou o relator. Ademais, o magistrado concluiu que o dano moral também é devido, observando que, ao fixar o valor da indenização, devem ser consideradas a lesão sofrida, a capacidade financeira dos réus e o caráter pedagógico e punitivo da decisão.
O colegiado destacou que a prova pericial apontou falhas na prestação do serviço e erros no procedimento, justificando a condenação por danos materiais e morais.
Dessa forma, os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 16.303,78 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à autora.
Com informações Migalhas.