A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação de uma imobiliária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma locatária, que ficou sem energia elétrica em seu apartamento durante nove dias.
Conforme os autos, a moradora relatou que ficou sem fornecimento de eletricidade por mais de uma semana. Ao buscar assistência, foi informada de que a questão não estava vinculada à rede pública de energia. Ao entrar em contato com a imobiliária responsável pela locação, foi informada de que os custos para o reparo seriam de sua responsabilidade. A locatária argumentou que a falta de energia prejudicou sua capacidade de trabalho e o uso de eletrodomésticos essenciais.
Em sua defesa, a imobiliária alegou que o problema se restringia à rede interna do apartamento e que caberia à locatária tomar as providências necessárias para contratar um profissional que solucionasse o defeito. Além disso, contestou a perícia realizada, argumentando que esta foi unilateral e que a empresa não teve a oportunidade de realizar uma perícia própria.
A Turma Recursal rejeitou as alegações da defesa, afirmando que as provas apresentadas pela locatária eram suficientes para evidenciar a situação enfrentada. O colegiado destacou que a responsabilidade pela manutenção da fiação elétrica e das instalações recai sobre o locador.
A juíza relatora enfatizou que a ausência de serviços essenciais, como a energia elétrica, impacta diretamente a dignidade do usuário, legitimando o pedido de indenização. O valor fixado foi de R$ 300 a título de danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.