Nota | Civil

TJDFT: Hospital é condenado por queda de recém-nascido durante parto

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de indenização por danos morais à paciente e seu marido, em decorrência de um incidente ocorrido durante o parto. A decisão confirma a responsabilidade do hospital por falhas na assistência médica que resultaram na queda do recém-nascido e no rompimento abrupto do cordão umbilical.

Equipe Brjus

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de indenização por danos morais à paciente e seu marido, em decorrência de um incidente ocorrido durante o parto. A decisão confirma a responsabilidade do hospital por falhas na assistência médica que resultaram na queda do recém-nascido e no rompimento abrupto do cordão umbilical.

O litígio teve origem em um evento ocorrido em março de 2023, quando a paciente, em trabalho de parto, dirigiu-se ao Hospital Santa Lúcia S/A em busca de atendimento. Segundo o processo, a paciente permaneceu sem o devido acompanhamento médico por mais de uma hora e meia. Quando finalmente foi alocada em um quarto, as contrações intensificaram-se, e a assistência médica continuou a ser inadequada. A situação culminou com o início de um sangramento antes da chegada de um técnico de enfermagem, cuja atuação foi marcada por imperícia, resultando na queda do bebê no chão e no rompimento abrupto do cordão umbilical, causando extrema dor à mãe. A pediatra responsável chegou somente 20 minutos após o incidente, e a ultrassonografia necessária para avaliar a situação do bebê foi realizada dois dias depois do ocorrido.

O Hospital Santa Lúcia S/A recorreu da sentença de primeira instância, argumentando a ausência de provas suficientes para sustentar a condenação e alegando que a decisão foi baseada apenas nas declarações das partes envolvidas, sem evidências concretas. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforçou que a falta de atendimento adequado por um obstetra, a inadequação das condições do local de nascimento e a queda do bebê foram devidamente comprovadas por documentos e vídeos apresentados no processo.

A Turma Recursal reconheceu a falha na prestação de serviços do hospital e considerou que a situação gerou dano moral significativo. O magistrado relator, ao proferir o voto, destacou que “que os pais, ao vivenciaram o nascimento da filha da forma como foi realizada, além de presenciarem a recém-nascida em situação de queda e o rompimento abrupto do cordão que encantou dores expressivas na primeira autora, ultrapassa a normalidade e impacto na dignidade e na personalidade da pessoa, colocar em um estado de angústia e desespero que configura a lesão imaterial”.

A condenação por danos morais foi confirmada no valor de R$30 mil, quantia considerada justa e proporcional ao ilícito cometido e ao sofrimento experimentado pela vítima. A quantia visa não apenas reparar o dano, mas também cumprir uma função pedagógico-reparadora, conforme os princípios da responsabilidade civil.

Com informações Direito News.