O Hospital do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente em decorrência do extravio de seu material biológico, o que impediu a realização de biópsia. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF).
A paciente havia se submetido a um procedimento cirúrgico para a coleta de material biológico, que, entretanto, foi extraviado dentro das instalações do hospital. Devido à impossibilidade de concluir o diagnóstico, a paciente foi obrigada a realizar um novo procedimento invasivo.
A defesa do hospital alegou que a histeroscopia realizada na autora da ação não necessitava obrigatoriamente da coleta de material biológico para biópsia, dependendo dos achados clínicos e de imagem. Além disso, argumentou que a mera frustração quanto à expectativa de um diagnóstico não constitui, por si só, dano moral.
No entanto, a 6ª Turma do TJ/DF reconheceu a falha na prestação de serviço por parte do hospital e sua responsabilidade objetiva como fornecedor de serviços, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão judicial destacou que o extravio do material biológico impediu a conclusão do diagnóstico, resultando em angústia e sofrimento para a paciente.
O desembargador relator enfatizou que os “elementos dos autos deixam entrever que o réu não exerceu a vigilância devida sobre o material coletado em procedimento cirúrgico, cuja análise em laboratório era de todo recomendável para se chegar ao diagnóstico da doença”.
Em razão da gravidade da situação e da necessidade de desincentivar a reincidência de falhas semelhantes na prestação de serviços, a indenização foi fixada em R$10 mil.
Com informações direito News.