Nota | Civil

TJDFT: Homem que sofreu inflamação crônica devido a implante capilar será indenizado

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) decidiu condenar uma clínica especializada em tratamento capilar e um médico ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais a um paciente que sofreu consequências negativas após dois procedimentos cirúrgicos de implante capilar malsucedidos realizados na clínica.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) decidiu condenar uma clínica especializada em tratamento capilar e um médico ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais a um paciente que sofreu consequências negativas após dois procedimentos cirúrgicos de implante capilar malsucedidos realizados na clínica.

Conforme os autos do processo, o paciente, em busca de tratamento para calvície, submeteu-se à orientação médica e realizou a primeira cirurgia ao custo de R$ 5 mil. O procedimento resultou em inchaço anormal na região da cabeça e no surgimento de múltiplas cicatrizes.

Face ao insucesso da primeira intervenção, a clínica recomendou uma segunda cirurgia, com um custo de R$7 mil, a qual também não obteve êxito e culminou em um quadro de inflamação crônica no tecido capilar, inviabilizando novas tentativas de implante. Para tratar o problema, o paciente recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde lhe foi indicado um tratamento com células-tronco.

Em sua análise do caso, a Turma do TJDFT reconheceu a falha na prestação dos serviços pela clínica e a conduta imprudente e negligente do médico durante os procedimentos. O desembargador relator ressaltou a existência de dano estético evidente, evidenciado pela cicatriz persistente na região superior da cabeça do paciente, resultante dos procedimentos cirúrgicos malsucedidos.

Com base nas provas documentadas, o colegiado decidiu manter a sentença de restituição do valor pago pela segunda cirurgia e condenou a clínica e o médico ao pagamento de indenização por danos estéticos no montante de R$7 mil. O valor da indenização leva em conta os transtornos, a frustração e o abalo emocional experimentados pelo paciente.

Com informações Migalhas.