Nota | Civil

TJDFT: Fãs barradas indevidamente em show do Rebelde serão indenizadas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Eventim por deficiências na prestação de serviços durante um show da banda Rebelde, ocorrido no Rio de Janeiro. As consumidoras que haviam adquirido ingressos para o evento não puderam acessar o espetáculo, pois os bilhetes foram utilizados por terceiros.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Eventim por deficiências na prestação de serviços durante um show da banda Rebelde, ocorrido no Rio de Janeiro. As consumidoras que haviam adquirido ingressos para o evento não puderam acessar o espetáculo, pois os bilhetes foram utilizados por terceiros.

A Eventim interpôs recurso contra a decisão anterior, argumentando que não havia ocorrido falha em seus serviços. Contudo, o colegiado reiterou a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.

A decisão ressaltou a ausência de medidas de segurança eficazes por parte da empresa para evitar o uso indevido dos ingressos, como a checagem de documentos de identidade na entrada do evento. O relator observou que a falha na prestação de serviços ultrapassou o mero inadimplemento contratual, comprometendo as expectativas legítimas das consumidoras, especialmente considerando que a apresentação foi promovida como a última da banda no Brasil.

As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 2.500,00 para cada uma das cinco vítimas, levando em conta o impacto emocional negativo e a frustração resultante do ocorrido. Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir as despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, totalizando R$ 1.506,77 para cada consumidora.

A decisão foi proferida por unanimidade.

Com informações Migalhas.