Nota | Civil

TJDFT: Escola terá de aceitar matrícula de aluna com alergia alimentar grave

A 13ª Vara Cível de Brasília/DF determinou que a Escola Britânica de Brasília efetive a matrícula de uma aluna que apresenta restrições alimentares e sensibilidade ao sol.

Equipe Brjus

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A 13ª Vara Cível de Brasília/DF determinou que a Escola Britânica de Brasília efetive a matrícula de uma aluna que apresenta restrições alimentares e sensibilidade ao sol. A decisão foi proferida pela juíza de Direito substituta Shara Pereira de Pontes Maia e também impõe à instituição a obrigação de permitir que a estudante leve sua própria alimentação, conforme as orientações médicas, após a escola ter imposto restrições à matrícula. Essa medida foi concedida em caráter de tutela antecipada, com o intuito de assegurar o acesso da criança à educação e o suporte necessário para atender suas condições de saúde.

Nos autos do processo, a família da criança informou à escola sobre suas limitações de saúde, recebendo inicialmente a confirmação de que a matrícula seria possível, incluindo a autorização para que a aluna trouxesse sua própria comida. No entanto, a instituição mudou sua posição, alegando que não aceitaria alimentos externos e exigindo o pagamento antecipado das mensalidades do ano letivo, totalizando R$ 96.852. Mesmo após a quitação desse valor, a escola continuou a impor dificuldades, solicitando uma reunião com os pais e apresentando obstáculos à efetivação da matrícula.

Na sentença, a juíza enfatizou que a Constituição Federal garante a educação como um direito universal, assegurando igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe à família, à sociedade e ao poder público a responsabilidade de garantir direitos fundamentais, como saúde e educação.

A magistrada destacou que as condições médicas da aluna, que incluem uma grave alergia alimentar, requerem que a escola adote medidas adequadas para assegurar sua segurança e bem-estar. A juíza também alertou para o risco de um prejuízo irreparável à formação escolar da criança, considerando que o ano letivo já estava em andamento.

Com base nessa decisão, a escola é obrigada a efetivar a matrícula da aluna e a permitir que ela traga seus próprios alimentos, respeitando as diretrizes de segurança alimentar indicadas pelos médicos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a instituição estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil.