Nota | Civil

TJDFT: Empresa indenizará fã por adiamento do show de Taylor Swift no RJ

A T4F Entretenimento S.A., responsável pela organização do show de Taylor Swift, foi condenada a indenizar e ressarcir uma consumidora em razão do cancelamento abrupto do evento, ocorrido em 2023 no Rio de Janeiro, apenas 25 minutos antes do início programado. A decisão foi proferida pela Juíza Oriana Piske, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que considerou haver falha na prestação dos serviços por parte da empresa.

Equipe Brjus

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A T4F Entretenimento S.A., responsável pela organização do show de Taylor Swift, foi condenada a indenizar e ressarcir uma consumidora em razão do cancelamento abrupto do evento, ocorrido em 2023 no Rio de Janeiro, apenas 25 minutos antes do início programado. A decisão foi proferida pela Juíza Oriana Piske, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que considerou haver falha na prestação dos serviços por parte da empresa.

A consumidora, que havia adquirido ingressos para o show no valor total de R$ 1.056,00, viajou de Brasília ao Rio de Janeiro, incorrendo em despesas adicionais de R$ 5.578,07, incluindo passagens aéreas e hospedagem. O evento, originalmente marcado para as 18h25, foi anunciado como adiado às 18h devido a condições climáticas adversas, incluindo calor extremo e previsão de tempestades e raios.

Em resposta ao ocorrido, a consumidora ajuizou ação judicial visando o ressarcimento dos custos da viagem e a indenização por danos morais. A empresa defendeu-se alegando que o adiamento foi necessário por questões de segurança, caracterizando-se como força maior.

A Juíza Oriana Piske concluiu que a empresa demonstrou negligência na prestação dos serviços, destacando que o cancelamento ocorreu de forma intempestiva e sem o devido preparo, com o público já presente no estádio. A decisão ressaltou que a conduta da organizadora demonstrou “despreparo e amadorismo.”

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada afirmou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que implica a obrigação de reparação dos danos, independentemente de culpa. A empresa não conseguiu justificar adequadamente o cancelamento nem prestar a assistência necessária aos consumidores.

Em sua sentença, a Juíza afirmou: “O pedido de indenização por danos morais é pertinente diante da falha grave na prestação dos serviços, caracterizada pelo cancelamento sem justificativa adequada e pela ausência de suporte aos consumidores, resultando em prejuízos morais evidentes para a autora, que teve sua legítima expectativa frustrada.”

Portanto, a T4F Entretenimento S.A. foi condenada a ressarcir a consumidora em R$ 5.578,07 e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão visa tanto a compensação pelo sofrimento da autora quanto a reprovação da conduta inadequada da empresa.

Com informações Migalhas.