O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF determinou que uma drogaria não será obrigada a indenizar um consumidor que teve a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação, negada. A decisão fundamenta-se na falta de informações essenciais na receita veterinária apresentada.
O autor da ação alegou ter sofrido tratamento inadequado por parte de uma funcionária da farmácia, que recusou a venda do medicamento controlado. A drogaria justificou a recusa com base na ausência de dados obrigatórios na receita veterinária, como a data de emissão e o endereço completo do tutor, conforme estipulado pela Portaria/SVS 344/98 da ANVISA.
O magistrado considerou válida a recusa da farmácia, ressaltando que a exigência de uma receita completa é essencial para assegurar a segurança na dispensa do medicamento e a adequação do tratamento do animal. “A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva”, declarou o juiz.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado decidiu que, embora o incidente tenha causado aborrecimento ao consumidor, não houve dano suficiente para justificar uma reparação. O juiz observou que contratempos e descontentamentos do cotidiano não são adequados para caracterizar dano moral, o qual requer a violação de direitos da personalidade, como honra ou integridade psicológica.
Com informações Migalhas.