O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não autorizada e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) verificou a ausência de observância dos protocolos mínimos de segurança, resultando em deterioração do estado físico e emocional da paciente.
Nos autos, consta que a paciente foi encaminhada ao ambulatório do Hospital Regional de Taguatinga com sintomas de falta de ar, fraqueza nas pernas e tosse. Durante o tratamento para tuberculose em área de isolamento, um enfermeiro informou que uma transfusão de sangue havia sido prescrita.
Após o início do procedimento, a paciente desenvolveu calafrios, tremores, vômitos e desmaiou. Em seguida, foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu entre 25 de agosto e 25 de setembro de 2021. O relatório médico indicou que a transfusão era, na verdade, destinada a outra paciente. A autora sustentou que havia nexo causal entre a negligência da equipe médica e os danos que sofreu.
A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública concluiu que o erro gerou evidente dano moral, ressaltando o “sofrimento físico e emocional prolongado” enfrentado pela paciente.
Em recurso, o Distrito Federal reconheceu que a paciente recebeu uma transfusão desnecessária e com incompatibilidade sanguínea, mas argumentou que o tratamento adequado foi prontamente fornecido, contestando a existência de dano indenizável.
Ao analisar o recurso, a Turma constatou que as provas evidenciam que o procedimento “alterou, de forma imediata e inequívoca, o sistema renal da autora”, levando à insuficiência renal aguda e à anúria após o erro cometido. Para o colegiado, estavam presentes os requisitos necessários para a compensação por danos morais.
“A alegação do ente distrital de que não seria devida a indenização por danos morais não prospera, pois o risco de morte por insuficiência renal aguda e a piora específica no estado de saúde do paciente decorrem da inobservância de protocolos mínimos, como a conferência do prontuário e a verificação da tipagem sanguínea”, afirmou a decisão.
A Turma também observou que a paciente recebeu socorro e acompanhamento na UTI após o erro, não havendo precariedade no tratamento subsequente. Dessa forma, o Tribunal concedeu parcial provimento ao recurso do Distrito Federal, estabelecendo a indenização por danos morais em R$ 50 mil.
O montante será destinado aos sucessores da paciente, habilitados no processo após seu falecimento em 2023. A decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.