Nota | Civil

TJDFT: DF deverá indenizar em R$ 100 mil vítima de tortura por policiais militares

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma vítima de tortura perpetrada por policiais militares. A decisão foi emitida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF, que enfatizou a responsabilidade do Estado em tais circunstâncias, bem como a suspensão do prazo de prescrição em casos de processo criminal.

Equipe Brjus

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O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma vítima de tortura perpetrada por policiais militares. A decisão foi emitida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Brasília/DF, que enfatizou a responsabilidade do Estado em tais circunstâncias, bem como a suspensão do prazo de prescrição em casos de processo criminal.

A vítima alegou que, em julho de 2015, foi abordada em sua residência por policiais militares após ser acusada de suposto envolvimento no sequestro da esposa de um militar. Segundo o autor, ele foi removido à força de sua casa e submetido a choques elétricos em diversas partes do corpo. Além disso, sofreu agressões físicas, incluindo socos nas pernas, peito e cabeça, e ameaças de morte.

O autor, que era menor de idade na época dos fatos, afirmou que as torturas causaram traumas e danos. Ele argumentou que o Distrito Federal deve ser responsabilizado pelas ações de seus agentes no exercício da função pública e solicitou uma indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou a prescrição do caso, argumentando que os eventos ocorreram em 2015. Também contestou o valor solicitado a título de danos morais, enfatizando que a indenização deve obedecer aos princípios de proporcionalidade, exemplaridade e razoabilidade.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que as provas do processo demonstram que houve a prática de tortura (ato ilícito) pelos policiais militares contra o autor. Além disso, ressaltou que, além da falta de contestação do Distrito Federal sobre os fatos apresentados, o laudo de exame de corpo de delito e as evidências contidas no processo criminal confirmam a ocorrência de danos à integridade física e corroboram os fatos reivindicados pelo reclamante.

‘’Restou devidamente demonstrada, portanto, a prática de atos de tortura por policiais militares contra a parte autora, o que desencadeia a responsabilização do réu pelas agressões apontadas, na medida em que o primeiro elemento ensejador da responsabilidade civil, qual seja, o ato ilícito, está cabalmente demonstrado”, pontuou, destacando que também “está devidamente caracterizado o nexo de causalidade entre os atos ilícitos narrados e os danos experimentados pelo autor”.

De acordo com o magistrado, no caso, “a responsabilidade civil do Estado gera o dever de compensar os danos experimentados pelo autor”. “A situação narrada revela lesão direta à integridade física que repercute de modo severo na esfera jurídica extrapatrimonial do autor, sobretudo sua honra subjetiva. (…) As circunstâncias descritas evidenciam a ocorrência de tratamento cruel e indigno ao demandante, que foi submetido a retaliação pessoal e ilegítima”, destacou.

Assim, o DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$100 mil a título de danos morais.

Alegação de prescrição

Quanto a alegação do DF de que houve prescrição, uma vez que os fatos ocorreram em 2015 e a ação cível foi proposta em 2024, o magistrado explicou que, “em caso de processo criminal com impacto cível, há suspensão do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória”. O magistrado explicou que cabe à vítima escolher por ingressar com ação cível de forma antecipada ou após o final do processo criminal.

“Desta forma, não há que se falar em prescrição na espécie, mesmo que a vítima tenha optado por ajuizar a ação reparatória antes do término da ação criminal. (…) No caso em comento, a vítima optou por ingressar com a demanda após a apuração dos fatos e a condenação na primeira instância criminal, que reconheceu a tortura praticada contra a mesma”,  afirmou.

Com informações Migalhas.