Nota | Penal

TJDFT condena pai por maus-tratos após dar chutes e pisão em filhos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve  a condenação de um pai pelo crime de maus-tratos, resultante do uso excessivo do poder disciplinar. O Ministério Público do Distrito Federal (MP/DF) havia acusado o réu de agredir seus filhos com chutes e um pisão após a recusa deles em acompanhá-lo em um dia marcado para visita.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve  a condenação de um pai pelo crime de maus-tratos, resultante do uso excessivo do poder disciplinar. O Ministério Público do Distrito Federal (MP/DF) havia acusado o réu de agredir seus filhos com chutes e um pisão após a recusa deles em acompanhá-lo em um dia marcado para visita.

O processo iniciou-se com a denúncia do MP/DF, imputando ao pai a prática de maus-tratos contra os filhos, configurando violência doméstica infantil, conforme o artigo 136, § 3º, do Código Penal, em conformidade com o artigo 2º, I e II, da Lei 14.344/22 (Lei Henri Borel), combinado com o artigo 4º, I, da Lei 13.431/17.

Na primeira instância, o réu foi condenado a dois meses e vinte dias de detenção em regime aberto, com a suspensão condicional da pena por dois anos. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil em favor das vítimas.

A defesa recorreu, pleiteando a absolvição do réu com a alegação de que o ato não configurava crime ou que não houve intenção de agredir os filhos.

No entanto, ao revisar as provas, a turma concluiu que o acusado ultrapassou os limites da correção, motivado por comportamentos dos filhos que contrariavam suas expectativas. O colegiado observou que o réu admitiu, em juízo, ter causado lesões ao filho.

Conforme registrado nos autos, o réu alegou que as lesões ocorreram acidentalmente, sustentando que, ao tentar evitar que a criança o chutasse em uma região sensível, acabou causando as lesões. 

Os desembargadores destacaram que “o conjunto probatório revela a vontade livre e consciente de lesionar a vítima com o objetivo de corrigi-la, conduta essa que se tornou criminosa pelo excesso no poder disciplinar”. 

Foi concluído que, no presente caso, estão presentes os elementos do crime de maus-tratos, uma vez que há uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima devido à autoridade, guarda ou vigilância; houve abuso nos métodos de correção destinados à educação e ensino; e, além disso, foi colocado em risco a saúde do menor.

Diante desse entendimento, a sentença foi mantida.

Com informações Migalhas.