Nota | Civil

TJDFT: Cliente será indenizada por microagulhamento que intensificou melasma

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, em parte, a decisão de primeira instância que condenou uma clínica de estética ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma cliente. A consumidora procurou a clínica para realizar um procedimento de microagulhamento, com o objetivo de reduzir manchas na pele. Contudo, o tratamento teve efeito adverso, intensificando as manchas e prejudicando tanto a aparência quanto a saúde mental da cliente.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, em parte, a decisão de primeira instância que condenou uma clínica de estética ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma cliente. A consumidora procurou a clínica para realizar um procedimento de microagulhamento, com o objetivo de reduzir manchas na pele. Contudo, o tratamento teve efeito adverso, intensificando as manchas e prejudicando tanto a aparência quanto a saúde mental da cliente.

A clínica recorreu da sentença, alegando que a piora das manchas foi provocada por uma reação alérgica que a cliente não havia informado previamente. A empresa também argumentou que o montante das indenizações era excessivo.

O Tribunal manteve a condenação referente aos danos morais, fixados em R$10 mil. O colegiado observou que a clínica não adotou as medidas necessárias para mitigar o agravamento do problema da cliente. A decisão ressaltou que “o conjunto probatório nos autos já é, por si só, apto a comprovar a má prestação do serviço estético prestado pela clínica ré”. A turma reafirmou a responsabilidade objetiva da clínica, considerando que a prestação de serviços estéticos se caracteriza como uma obrigação de resultado, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quanto aos danos estéticos, o Tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil. Essa decisão levou em conta que, embora as manchas tenham se intensificado, não houve deformidades permanentes ou alterações significativas na textura da pele que justificassem o valor originalmente estipulado.

Com informações Migalhas.