Nota | Civil

TJDFT: Banco indenizará cliente atingida por divisória de vidro em agência

O banco foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu lesões graves no pé ao ser atingida por uma divisória de vidro em uma agência bancária. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, titular da 6ª Vara Cível de Brasília/DF.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O banco foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu lesões graves no pé ao ser atingida por uma divisória de vidro em uma agência bancária. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, titular da 6ª Vara Cível de Brasília/DF.

Conforme os autos, a cliente foi surpreendida pela queda da divisória enquanto se encontrava nas dependências da agência, resultando em lesões no seu pé esquerdo. Imediatamente após o incidente, a vítima foi socorrida por brigadistas do shopping onde a agência está localizada e encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.

Em razão do ocorrido, a cliente afirmou que foi obrigada a se afastar de suas atividades laborais por um período de 45 dias, o que lhe trouxe não apenas dificuldades financeiras, mas também despesas com medicamentos e deslocamentos para consultas médicas.

Por sua vez, a instituição financeira defendeu-se argumentando que prestou a assistência necessária à cliente e que não havia elementos suficientes para justificar a indenização requerida, uma vez que os supostos prejuízos não teriam sido comprovados.

No entanto, a magistrada, ao analisar o caso, verificou que a divisória de vidro se desprendeu e atingiu a autora, ocasionando os danos mencionados. Além disso, foi destacado que o próprio banco reconheceu ter transferido a responsabilidade pelo atendimento à cliente para o shopping onde a agência está situada.

Diante dos fatos apurados, a juíza concluiu que “restou evidente o nexo de causalidade entre a conduta negligente do réu, consubstanciada na instalação inadequada da divisória de vidro na agência, e os danos sofridos pela autora”.

Em decorrência disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$544,55 a título de danos materiais e R$12 mil por danos morais.

Com informações Migalhas.