Um banco foi ordenado a devolver R$9.179,37 a um cliente que contestou compras realizadas por meio de uma “pulseira do Flamengo” e um cartão virtual. A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal concluiu que houve uma falha no serviço prestado pela instituição financeira.
O cliente, ao analisar a fatura do seu cartão de crédito, não identificou as compras e a ativação dos pagamentos “sem contato”. O juízo de primeira instância rejeitou o pedido de restituição, levando o cliente a recorrer da decisão.
A turma recursal, ao avaliar o caso, entendeu que o banco não conseguiu demonstrar a legalidade da cobrança ou a origem do débito, limitando-se a argumentar a inexistência de responsabilidade.
O colegiado, ao examinar o recurso, enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço, exceto em casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
O magistrado relator ressaltou que “cabe à instituição financeira comprovar a legalidade das cobranças quando o consumidor afirma que não contratou o serviço de pagamento por aproximação por meio do uso de ‘pulseira do Flamengo’ e cartão virtual”.
Com informações Migalhas.