A juíza federal Eliana Parisi, da 4ª vara de São José dos Campos/SP, determinou o desbloqueio de valores em execução fiscal movida pela União contra a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP. A decisão considerou que, apesar da cobrança por dívidas trabalhistas, os valores em conta corrente do hospital são impenhoráveis, por serem oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) e destinados à saúde.
No processo, a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP solicitou a liberação imediata dos valores bloqueados pelo SISBAJUD em um banco, devido a dívidas de FGTS, argumentando que tais recursos são impenhoráveis por serem repasses da Secretaria de Saúde municipal, provenientes do SUS.
A instituição afirmou que esses recursos são recebidos mensalmente para custear insumos, salários, fornecedores, compra de medicamentos e outros compromissos financeiros essenciais.
Em resposta, a União contestou o pedido de liberação, argumentando que a Santa Casa, apesar de prestar serviços de saúde à população, também recebe receitas de outras fontes, como planos de saúde e atendimentos particulares, o que, segundo a União, não justificaria a impenhorabilidade dos recursos.
A juíza federal destacou que a manutenção do bloqueio dos valores nas contas da Santa Casa poderia prejudicar a prestação de serviços de saúde essenciais à população. Com base no art. 833, IX, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por entidades privadas para aplicação compulsória em saúde, educação ou assistência social, a magistrada decidiu pela liberação dos valores bloqueados.
Eliana Parisi ressaltou que os documentos apresentados comprovaram que os valores solicitados pela Secretaria de Saúde foram efetivamente recebidos pela Santa Casa e destinados às suas atividades essenciais, como despesas de custeio e cobertura de déficits.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência determinando a liberação dos valores bloqueados pelo SISBAJUD junto ao banco.
Com informações Migalhas.