O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou, em decisão recente, a validade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão rejeitou a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) contra o artigo 6º do Decreto Presidencial 11.302/22, que instituiu o indulto natalino.
Entre 2012 e 2014, a Justiça de São Paulo havia condenado 74 policiais militares pelo assassinato de 77 detentos, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. O indulto, assinado por Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, pouco antes do final de seu mandato, abrangia a extinção das penas para crimes ocorridos há três décadas, incluindo a morte de 111 presos durante a invasão ao Carandiru em 2 de outubro de 1992.
O MP/SP alegou que o indulto, concedido para crimes classificados atualmente como hediondos, violaria princípios constitucionais que proíbem a concessão de indulto para tais delitos.
Em janeiro de 2023, a ministra aposentada Rosa Weber suspendeu parcialmente o decreto de Bolsonaro. O Supremo Tribunal Federal (STF) está agendado para iniciar o julgamento do caso a partir de 19 de setembro. Contudo, o ministro Luiz Fux autorizou a continuidade da votação pelo TJ/SP, argumentando que há “coincidência de objetos” entre os processos.
Em abril do ano passado, o Órgão Especial do TJ/SP havia interrompido a análise do caso, aguardando uma decisão do STF. Em junho de 2024, Fux permitiu que o julgamento prosseguisse pelo TJ/SP, após uma petição da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo.
O relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, destacou que o decreto presidencial está em conformidade com a Constituição, pois respeita o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. Ele ressaltou que, na época dos fatos, os crimes não eram classificados como hediondos, justificando a concessão do indulto. A decisão também reafirmou a competência exclusiva do Presidente da República para estabelecer os critérios de concessão de indulto, conforme o artigo 84, inciso XII, da Constituição.
O relator observou que o indulto é um ato discricionário do chefe do Executivo e que sua validade não pode ser contestada com base em critérios que não eram aplicáveis na época dos crimes. Assim, por maioria de votos, o Órgão Especial do TJ/SP decidiu pela validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro, garantindo a extinção da punibilidade dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
A decisão reforça a prerrogativa constitucional do Presidente da República na concessão de indulto e determina a retomada do julgamento que pode levar à redução das penas dos militares.
Em janeiro de 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para suspender o trecho do decreto que autorizava o indulto aos policiais envolvidos no massacre. A ministra justificou a suspensão como uma medida cautelar, visando evitar efeitos irreversíveis do decreto e garantir segurança jurídica aos envolvidos.
Com informações Migalhas.